quinta-feira, 22/10/2026

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STF se pronuncia sobre horas extras de policiais penais em SC; veja as implicações da decisão

Uma importante vitória para os policiais penais de Santa Catarina foi garantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira (21). O tribunal decidiu que esses profissionais têm direito a receber horas extras quando…

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Uma importante vitória para os policiais penais de Santa Catarina foi garantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira (21). O tribunal decidiu que esses profissionais têm direito a receber horas extras quando não conseguirem usufruir da folga compensatória dentro do prazo estipulado pela legislação estadual.

A medida foi resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação dos Policiais Penais do Brasil. A entidade argumentou que a proibição do pagamento de horas extras afetava direitos trabalhistas fundamentais dos servidores, algo que não poderia ser aceito.

A norma contestada, a Lei Complementar Estadual nº 774/2021, estabeleceu a remuneração dos policiais penais pelo sistema de subsídio, que é uma parcela única, e eliminou o pagamento de horas extras. Essa mudança gerou preocupação entre os profissionais, que temem a perda de direitos já conquistados.

Embora o regime de subsídio limite o recebimento de gratificações, como insalubridade e adicional noturno, a decisão do STF reafirma que isso não implica na exclusão de outros direitos trabalhistas, como o 13º salário e o terço de férias.

Atualmente, a jornada de trabalho dos policiais penais é de 24 horas de serviço, seguidas por 72 ou 96 horas de descanso, dependendo da função. Se um policial ultrapassar o limite de sete plantões mensais, deve compensar essas horas com folgas em até três meses.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, destacou que, apesar das limitações do regime de subsídio, o pagamento por horas extras é uma garantia constitucional. Segundo ele, o trabalho adicional deve ser remunerado em dinheiro sempre que não for possível tirar as folgas devidas. O STF decidiu de forma unânime, reforçando a ideia de que o subsídio não cobre o trabalho fora da jornada regular.

Essa decisão é um marco importante para a categoria, assegurando que os policiais penais de Santa Catarina tenham seus direitos respeitados e possam receber de forma justa pelo trabalho realizado.

Crédito da imagem: Carros da Polícia Penal de Santa Catarina